EFD-Reinf

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    Prezados boa noite!

    Em relação as novas mudanças na EFD-Reinf, sabemos o IRRF o fato gerador é a data da emissão, já o CRF é conforme a data de pagamento.
    Como será para enviar a REINF quando das datas não coincidirem ?
    EX: Nota fiscal 01 com retenção de CRF e IRRF emissão 05/09/2023 - Data do pagamento 05/10/2023.

    Neste caso na declaração da REINF ref. 09/2023 será declarada apenas a retenção do IRRF 09/2023 e no mês de apuração 10/2023 conforme data de pagamento da NF 01 05/10/2023 irá ser demonstrada a retenção de CRF ref. NF 01 .. Poderiam me esclarecer se a operação esta correta em relação a reinf ?

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