EFD Reinf - DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO

    IT
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    Uma empresa do Simples Nacional que não toma serviços nem tem situações em que haja retenção de tributos, mas que ao fim do exercício distribui lucro, ela precisa enviar a EFD Reinf nesse caso? Vi no vídeo do curso de EFD Reinf que não seria necessário se esse for o único motivo, mas já no vídeo de EFD Reinf do MEI entendi que deveria ser entregue, fiquei na dúvida.

    3 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    DP
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    O que entendo é que Reinf quando da distribuição de lucros, precisa ser enviada. No período que houve o desembolso.

    IT
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    @Débora Dias Virgilio Prado mas vi no curso de EFD Reinf que esse motivo específico não obriga o contribuinte a entregar a declaração. Mas já no curso do MEI entendi diferente, ficou confuso

    TG
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    Olá Ingred, tudo bem?

    Verificando o perguntas e respostas da Reinf, é recomendável que se faça a entrega sim.

    Veja essa pergunta:

    2.13.3 - Como vamos informar pagamento de lucro antecipado (antecipação de lucro) na EFD-Reinf?

    O contribuinte deve informar na Reinf quando houver distribuição de lucros e dividendos, mas a Reinf não trata da apuração em si. Portanto, havendo o crédito ou pagamento de lucros e dividendos, a informação deve ser prestada na Reinf da mesma forma, independentemente de ser uma antecipação ou com origem numa conta de lucros acumulados, por exemplo.

    E se ainda for ocorrer a distribuição, informe conforme os prazos estabelecidos pela Reinf.

    http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497

    Portanto, o que foi explicado na aula que você mencionou é que esse fato por si só, não “obriga” enviar a Reinf. Porém, no próprio perguntas e respostas também da essa orientação.

    Assim, é recomendado que se faça a entrega.

    Espero ter ajudado!

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