O que entendo é que Reinf quando da distribuição de lucros, precisa ser enviada. No período que houve o desembolso.
EFD Reinf - DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO
Uma empresa do Simples Nacional que não toma serviços nem tem situações em que haja retenção de tributos, mas que ao fim do exercício distribui lucro, ela precisa enviar a EFD Reinf nesse caso? Vi no vídeo do curso de EFD Reinf que não seria necessário se esse for o único motivo, mas já no vídeo de EFD Reinf do MEI entendi que deveria ser entregue, fiquei na dúvida.
Respostas da Comunidade (3)
@Débora Dias Virgilio Prado mas vi no curso de EFD Reinf que esse motivo específico não obriga o contribuinte a entregar a declaração. Mas já no curso do MEI entendi diferente, ficou confuso
Olá Ingred, tudo bem?
Verificando o perguntas e respostas da Reinf, é recomendável que se faça a entrega sim.
Veja essa pergunta:
2.13.3 - Como vamos informar pagamento de lucro antecipado (antecipação de lucro) na EFD-Reinf?
O contribuinte deve informar na Reinf quando houver distribuição de lucros e dividendos, mas a Reinf não trata da apuração em si. Portanto, havendo o crédito ou pagamento de lucros e dividendos, a informação deve ser prestada na Reinf da mesma forma, independentemente de ser uma antecipação ou com origem numa conta de lucros acumulados, por exemplo.
E se ainda for ocorrer a distribuição, informe conforme os prazos estabelecidos pela Reinf.
http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497
Portanto, o que foi explicado na aula que você mencionou é que esse fato por si só, não “obriga” enviar a Reinf. Porém, no próprio perguntas e respostas também da essa orientação.
Assim, é recomendado que se faça a entrega.
Espero ter ajudado!
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