EFD REINF Distribuição de lucros
Prezados a minha duvida é referente a entrega da EFD Reinf, quando uma pessoa juridica não fez nenhuma retenção durante o ano de nenhum funcionario nem prestador. Só fez distribuição de lucros, porem repito não teve outra ação que obrigue a entrega.
Ao analisar a instrução normativa, "em sujeitos passivos obrigados" não especifica diretamente distribuição de lucros.
Entendo que se a empresa por algum motivo for obrigada a apresentar, ela deverá também apresentar as informações da distribuição.
Porem consulto novamente, quando uma empresa não tem movimento nenhum de retenção, ( empresa unipessoal ) só fez distribuição de lucro, deve aparesentar mesmo assim ?
Obrigado
Respostas da Comunidade (5)
@Diana Martins Da Silva Bispo Olá, tudo bem?
Respondi abaixo. Podem assistir também a aula sugerida.
Espero ter ajudado!
Olá Ana, tudo bem?
Compartilho do mesmo entendimento. A distribuição de lucros por si só não obriga a empresa a enviar a EFD-Reinf. Se a empresa não teve nenhuma outra movimentação que exija o envio da EFD-Reinf, não é necessário enviar. Porém, também não vejo problema em enviar com essa informação, caso queira.
Indico que assista a aula abaixo, que também poderá te auxiliar quanto as dúvidas sobre Reinf:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/128104-workshop-efd-reinf-mudancas-importantes/3045838-efd-reinf-mudancas-importantes
Nesta aula a partir de 19 minutos a professora vai falar justamente sobre sua dúvida.
Espero ter ajudado!
@Juliana Torres Luzia Olá, tudo bem?
Respondi abaixo. Podem assistir também a aula sugerida.
Espero ter ajudado!
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