Olá Liliane, bom dia!
Agências de Publicidade e Propaganda (Auto Retenção): Quando a operação envolve auto retenção, tanto a agência de publicidade quanto o cliente devem informar na EFD-Reinf. A agência precisa preencher detalhadamente a informação da auto retenção no evento R-4080 por documento fiscal. Já o cliente deve realizar a informação no evento R-4020 detalhadamente por documento fiscal, sem destaque de retenções.
Serviço de Representação Comercial: O serviço de representação comercial não requer auto retenção. Portanto, nesse caso, o tomador do serviço precisa fazer a retenção e declarar no R-4020.
Espero ter ajudado!