EFD - Reinf Dúvida Auto retenção

    LM
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    🌱 5 pts

    Boa tarde, gostaria de saber quando o tomador do serviço sujeito a auto retenção ( agência de publicidade e propaganda ) tem que declarar no R-4020, o que preencher nos campos de base e valor do imposto, uma vez que o mesmo não é o responsável pelo recolhimento. E o serviço de representação comercial, esta sujeito a auto retenção?

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    Respostas da Comunidade (5)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Liliane, bom dia!

    Agências de Publicidade e Propaganda (Auto Retenção): Quando a operação envolve auto retenção, tanto a agência de publicidade quanto o cliente devem informar na EFD-Reinf. A agência precisa preencher detalhadamente a informação da auto retenção no evento R-4080 por documento fiscal. Já o cliente deve realizar a informação no evento R-4020 detalhadamente por documento fiscal, sem destaque de retenções.

    Serviço de Representação Comercial: O serviço de representação comercial não requer auto retenção. Portanto, nesse caso, o tomador do serviço precisa fazer a retenção e declarar no R-4020.

    Espero ter ajudado!

    LM
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    🌱 5 pts

    Bom dia, não entendi a parte de Representação comercial. Eles não estão sujeitos a auto retenção, porém o serviço é sujeito a retenção , então o tomador informa o rendimento e a retenção ( havendo ou não ) no R-4020, normalmente como os outros serviços sujeitos a retenção…é isso ?

    Obrigada!!!

    ER
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    🌱 6 pts

    @Liliane Fernandes De Melo boa noite.
    o caso de representação comercial, os serviços não estão sujeitos à auto-retenção, mas estão sujeitos à retenção na fonte pelo tomador dos serviços. Portanto, o tomador é responsável por informar tanto o rendimento quanto a retenção (quando houver) no R-4020, de forma similar aos outros serviços sujeitos à retenção.

    LM
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    Luciana Marmo
    🌱 0 pts

    @Edilene Ribeiro Pode me indicar quais códigos de Serviço é Auto-retenção? A regra da auto-retençaõ é por código de serviço? Ou depende também da situação do prestador?

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