EFD REINF E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

    PA
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    Boa tarde,

    uma dúvida, se a empresa do simples nacional faz a distribuição de lucros de forma trimestral, devo gerar a reinf zerada e enviar? exemplo:

    distribui lucros em agosto e setembro de 2025= terceiro trimestre com envio na reinf de outubro de 2025, devo enviar agosto e setembro sem movimento? ou isso iria atrapalhar o envio da distribuição de lucros lá na frente?



    att

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Patricia, tudo bem?

    De acordo o perguntas e respostas da EFD-Reinf:

    1.1 - Devo enviar informações denominadas “Sem Movimento”? Minha empresa não tem informações a serem enviadas na EFD-Reinf.

    Não. Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos ficam dispensados de enviar quaisquer eventos da EFD-Reinf relativos ao respectivo período. Assim, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12/08/2021, não deve ser enviado informação denominada “Sem Movimento”, nem qualquer informação, enquanto persistir essa situação.


    Espero ter ajudado!

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