Olá Ricardo
Ocorreu duplicidade porque o lucro distribuído foi informado de forma incorreta tanto no eSocial, como rubrica junto com o pró-labore, quanto na EFD-Reinf. O lucro distribuído não deve ser informado no eSocial, pois não é remuneração nem verba de folha; o local correto é somente a EFD-Reinf.
Para corrigir, é necessário retificar o eSocial dos meses afetados, excluindo a rubrica de lucro distribuído e mantendo apenas o pró-labore. A EFD-Reinf deve ser mantida, desde que os valores estejam corretos. Após a retificação, a DCTFWeb será reprocessada e a duplicidade no Demonstrativo de Rendimentos será eliminada.
Não há multa se a correção for feita de forma espontânea, antes de qualquer intimação da Receita Federal, pois se trata de erro formal de obrigação acessória, sem imposto suprimido.
Espero ter ajudado.
