MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Lariane
Os valores de lucros distribuídos devem ser informados na EFD-Reinf apenas quando ocorrer o pagamento ou o crédito que coloque o valor à disposição do sócio, e não no momento da aprovação em ATA. A deliberação em ATA, por si só, não gera obrigação de envio. A informação deve ser prestada no mês em que o lucro for pago ou creditado, mesmo que a ATA seja de período anterior.
Espero ter ajudado.