EFD-Reinf - Lucros deliberados em ata

    LS
    🌱
    🌱 0 pts

    Sobre os valores da distribuição de lucros que foram registrados em ATA. Como devem ser informados na EFD-Reinf? Devo informá-los conforme for ocorrendo o pagamento? Qual o prazo?

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Lariane


    Os valores de lucros distribuídos devem ser informados na EFD-Reinf apenas quando ocorrer o pagamento ou o crédito que coloque o valor à disposição do sócio, e não no momento da aprovação em ATA. A deliberação em ATA, por si só, não gera obrigação de envio. A informação deve ser prestada no mês em que o lucro for pago ou creditado, mesmo que a ATA seja de período anterior.


    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.