Olá, Lucas!
Que critérios são estes?
Poderia cital algum?
Pelo meu entendimento, a distribuição de lucros deve ser sempre informada na EFD Reinf, no evendo 4010 e não há retenção do IR. Lembrando que o fato gerador é a data do efetivo pagamento
Boa tarde pessoal, estou com uma empresa do Simples Nacional que haverá distribuição de lucros a partir da escrituração contábil, e minha situação é:
1. Os rendimentos não serão sujeitos à incidência de IRRF.
2. Os rendimentos não tiveram retenções previdenciárias;
3. Nenhum rendimento foi remetido ao exterior.
Na aula, diz que se a empresa estiver dentro de algum critério de obrigatoriedade, deverá informar tais eventos nos seus respectivos códigos, e adicionalmente terá que informar o lucro na série 4010. No meu caso, como a empresa não atinge nenhum dos critérios, ela ficará sujeita à entrega da EFD-Reinf para a distribuição dos lucros e dividendos?
Caso não esteja sujeita, seria somente informar a distribuição na DIRF?
Olá, Lucas!
Que critérios são estes?
Poderia cital algum?
Pelo meu entendimento, a distribuição de lucros deve ser sempre informada na EFD Reinf, no evendo 4010 e não há retenção do IR. Lembrando que o fato gerador é a data do efetivo pagamento
Pelo que entendi da aula sobre EFD Reinf, o comentário sobre a obrigatoriedade seria justamente esses pontos que mencionei anteriormente:
1. A incidência de IRRF retido na fonte dos rendimentos.
2. Quaisquer retenções previdenciárias nos rendimentos;
3. Valores remetidos ao exterior.
@Lucas Roberto Costa Fróes , bom dia!
Ah, sim. Entendi.
Isso mesmo. Se houver retenções em quaisquer pagamentos efetuados, inclusive remessa ao exterior, a empresa está obrigada a entregar a Refinf.
Quanto à retirada de lucros, eu envio sempre, mesmo sendo valor baixo. Afinal, na distribuição de lucros não haverá a retenção do I.R.
Olá Lucas e José, tudo bem?
Segue orientação da receita federal para conhecimento:
2.13.4 - Algumas empresas não têm retenção nenhuma, nem funcionários, porém distribuem lucros aos sócios, ou pagam aluguel para pessoa física com valor sem retenção do IR. Quanto a obrigatoriedade da EFD-Reinf, esta empresa está dispensada?
Até que seja publicada Instrução Normativa adequando o critério de obrigatoriedade de periodicidade anual da DIRF para mensal da EFD-Reinf, recomenda-se que o contribuinte informe todos os pagamentos ou créditos que, por sua natureza, esteja obrigado a declarar, como de aluguéis e lucros, mesmo que não haja retenção do imposto de renda ou esteja abaixo do limite mínimo anual estabelecido para a DIRF. Esse procedimento evita a necessidade de retificações posteriores ou a prestação da informação de forma intempestiva.
http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497
Então, ainda que não esteja obrigado, a própria receita federal tem indicado a entrega.
Também tem outras dúvidas bem interessantes nesse link, caso desejem verificar:

Espero ter ajudado!
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