EFD-Reinf para Distribuição de Lucros - Simples Nacional

    LF
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    Boa tarde pessoal, estou com uma empresa do Simples Nacional que haverá distribuição de lucros a partir da escrituração contábil, e minha situação é:

    1. Os rendimentos não serão sujeitos à incidência de IRRF.
    2. Os rendimentos não tiveram retenções previdenciárias;
    3. Nenhum rendimento foi remetido ao exterior.

    Na aula, diz que se a empresa estiver dentro de algum critério de obrigatoriedade, deverá informar tais eventos nos seus respectivos códigos, e adicionalmente terá que informar o lucro na série 4010. No meu caso, como a empresa não atinge nenhum dos critérios, ela ficará sujeita à entrega da EFD-Reinf para a distribuição dos lucros e dividendos?

    Caso não esteja sujeita, seria somente informar a distribuição na DIRF?

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    Respostas da Comunidade (5)

    JS
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    Olá, Lucas!

    Que critérios são estes?
    Poderia cital algum?

    Pelo meu entendimento, a distribuição de lucros deve ser sempre informada na EFD Reinf, no evendo 4010 e não há retenção do IR. Lembrando que o fato gerador é a data do efetivo pagamento

    LF
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    Pelo que entendi da aula sobre EFD Reinf, o comentário sobre a obrigatoriedade seria justamente esses pontos que mencionei anteriormente:

    1. A incidência de IRRF retido na fonte dos rendimentos.
    2. Quaisquer retenções previdenciárias nos rendimentos;
    3. Valores remetidos ao exterior.

    JS
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    @Lucas Roberto Costa Fróes , bom dia!

    Ah, sim. Entendi.

    Isso mesmo. Se houver retenções em quaisquer pagamentos efetuados, inclusive remessa ao exterior, a empresa está obrigada a entregar a Refinf.

    Quanto à retirada de lucros, eu envio sempre, mesmo sendo valor baixo. Afinal, na distribuição de lucros não haverá a retenção do I.R.

    TG
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    Olá Lucas e José, tudo bem?

    Segue orientação da receita federal para conhecimento:

    2.13.4 - Algumas empresas não têm retenção nenhuma, nem funcionários, porém distribuem lucros aos sócios, ou pagam aluguel para pessoa física com valor sem retenção do IR. Quanto a obrigatoriedade da EFD-Reinf, esta empresa está dispensada?

    Até que seja publicada Instrução Normativa adequando o critério de obrigatoriedade de periodicidade anual da DIRF para mensal da EFD-Reinf, recomenda-se que o contribuinte informe todos os pagamentos ou créditos que, por sua natureza, esteja obrigado a declarar, como de aluguéis e lucros, mesmo que não haja retenção do imposto de renda ou esteja abaixo do limite mínimo anual estabelecido para a DIRF. Esse procedimento evita a necessidade de retificações posteriores ou a prestação da informação de forma intempestiva.

    http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497

    Então, ainda que não esteja obrigado, a própria receita federal tem indicado a entrega.

    Também tem outras dúvidas bem interessantes nesse link, caso desejem verificar:

    Espero ter ajudado!

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