EFD REINF - PRESTADOR DE SERVIÇOS LUCRO PRESUMIDO

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Boa tarde!!!!

    Uma empresa “A” do Lucro Presumido prestou serviços a uma empresa “B” . Na nota fiscal de serviços que a empresa “A” emitiu, houve a retenção de Imposto de Renda (somente esse imposto). Logo, podemos entender que o responsável pelo pagamento do Imposto de Renda referente a este serviço, é a empresa que tomou o serviço, ou seja, a empresa “B” correto?

    Nesse caso, a empresa “A” (que teve a retenção de IR na nota fiscal emitida), precisa enviar alguma informação na REINF?

    Desde já, agradeço!

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    JM
    🌱
    🌱 0 pts
    Olá  Bom Dia!!

    Se a empresa atender a algum critério de obrigatoriedade, sim! deverá enviar a EFD-Reinf

    Sugiro asistir a aula EFD-Reinf: Mudanças Importantes:

    
    A professora Luana Trevisan, aborda esse assunto por completo com todas as suas nuances.

    O Mapa Mental também traz um fluxograma que também vai te ajudar no entendimento dessa obrigação:

    https://drive.google.com/file/d/1RIDnxXs1DSta4UOSZriyKYB-dnG_f_Hu/view

    Espero ter ajudado.

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