Olá David
Neste caso, não há obrigatoriedade de envio. Seu cliente deverá informar a retenção nas demais obrigações acessórias. Para esta operação, é a empresa tomadora do serviço que tem a obrigação de enviar a EFD-Reinf.
De maneira geral, é o tomador do serviço quem deve enviar a EFD-Reinf.
A exceção ocorre quando o prestador de serviços está sujeito à autorretenção, como no caso das retenções relacionadas ao uso de cartão de crédito.
Espero ter ajudado.