EFD REINF - PRESTADOR DO DO SERVIÇO

    DS
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    Estimados, peço um esclarecimento:

    Uma empresa prestadora de serviço médico, lucro presumido, que emite nota para o tomador com retenção de imposto de renda.

    1 - Está obrigada a apresentar a EFD REINF, por conta dos impostos que foram retidos pelo tomador? Até onde entendi, quem declara a REINF é o próprio tomador, mas peço uma confirmação.

    2 - Caso somente o tomador apresente a REINF, como faço para utilizar o crédito do IRRF para abater no imposto da PJ prestadora do serviço?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá David


    Neste caso, não há obrigatoriedade de envio. Seu cliente deverá informar a retenção nas demais obrigações acessórias. Para esta operação, é a empresa tomadora do serviço que tem a obrigação de enviar a EFD-Reinf.

    De maneira geral, é o tomador do serviço quem deve enviar a EFD-Reinf.

    A exceção ocorre quando o prestador de serviços está sujeito à autorretenção, como no caso das retenções relacionadas ao uso de cartão de crédito.


    Espero ter ajudado.

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