EFD REINF QUANDO É OBRIGATÓRIA ?

    ML
    🌱

    Olá professores!

    Tenho uma dúvida sobre a obrigatoriedades do Simples Nacional, em relação a entrega de todos os documentos, fala-se da DAS mensal, Defis Anual e pagamentos dos tributos, mas nada que pesquisei deixo claro a questão da REINF, quando enviar e porque? Qual tipo de empresa está obrigada a esta declaração? O que a empresa do Simples precisa informar nesta declaração? Nunca enviei, envio a DCTFWEB todo mês, mas os poucos clientes que tenho são prestadores de serviços PJ e tiram seus pró labores com um salário mínimo, abriram a empresa este ano. somente uma que também é PJ abriu em 2023 mas seu antigo contador não fazia nem o pró-labore, começou a fazer este mês, Preciso enviar esta declaração também? Vai gerar Multa da não entrega até agora?

    Estou tentando entender toda essa burocracia do governo para não me perder no processo, ficar e deixar meu cliente tranquilo! Gratidão!

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Maria das Graças, tudo bem?

    A REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma obrigação acessória que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo informar à Receita Federal retenções na fonte (INSS, IRRF), fatos relacionados à folha de pagamento e outros dados fiscais.

    Segundo a legislação e as regras do SPED:

    • Empresas que não estão no Simples Nacional (Lucro Real e Presumido) são obrigadas a entregar a REINF quando possuem retenções de impostos, pagamentos a terceiros, fatos previdenciários, etc.

    • Empresas optantes pelo Simples Nacional, geralmente NÃO estão obrigadas a enviar a REINF, porque suas obrigações tributárias são simplificadas e consolidadas no DAS mensal e na DCTFWeb.

    • A exceção ocorre quando essas empresas do Simples realizam retenções na fonte ou se enquadram em situações específicas que a legislação determina a entrega da REINF (por exemplo, cooperativas, condomínios, entidades que fazem retenções específicas) ou realizam distribuição de lucros antecipada.

    De acordo o perguntas e respostas da EFD-Reinf:

    2.13.1 - Quais empresas devem declarar o pagamento de lucros e dividendos?

    Conforme a legislação vigente, todas as empresas, independentemente do regime a que pertence (ME/EPP, Simples Nacional, MEI, etc) e mesmo que sendo rendimento isento, devem informar a distribuição de lucros e dividendos a pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas.

    2.13.3 - Como vamos informar pagamento de lucro antecipado (antecipação de lucro) na EFD-Reinf?

    O contribuinte deve informar na Reinf quando houver distribuição de lucros e dividendos, mas a Reinf não trata da apuração em si. Portanto, havendo o crédito ou pagamento de lucros e dividendos, a informação deve ser prestada na Reinf da mesma forma, independentemente de ser uma antecipação ou com origem numa conta de lucros acumulados, por exemplo.

    http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497

    Nós temos algumas aulas sobre a EFD-Reinf, que acredito que possam te auxiliar nesse entendimento:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/236228-rotina-pratica-para-empresas-do-simples-nacional/4684023-efd-reinf

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/170556-efd-reinf

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/126727-lives-setor-fiscal/3708920-efd-reinf-lucro-anual-passo-a-passo

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/126727-lives-setor-fiscal/2921964-efd-reinf-e-as-alteracoes-a-partir-de-setembro

    Espero ter ajudado!

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