Olá Ariel
Se a empresa não está obrigada à EFD-Reinf, ela não informa a distribuição de lucros no evento R-4010. Isso não impede o sócio de declarar normalmente os valores no IRPF. A distribuição de lucros é formalizada pela escrituração contábil regular, com lucro efetivamente apurado e registrado (balanço, DRE e, quando aplicável, ata de sócios), e, se a empresa for obrigada, também pela ECD e ECF, que são os principais instrumentos de cruzamento da Receita Federal. Para fins do IRPF, a empresa deve emitir o informe de rendimentos ao sócio, informando os valores como rendimentos isentos – lucros e dividendos, e o sócio declara na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 09. A EFD-Reinf não é o meio padrão para comprovar distribuição de lucros; o que valida a isenção é a contabilidade regular e o lastro documental.
Espero ter ajudado.