EFD Reinf - R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário Pessoa Física

    AC
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia!
    Vi na aula do curso EFD Reinf a aula R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário Pessoa Física a professora falando que só está obrigado a informar os lucros e dividendos só se a empresa estiver obrigada a apresentar a REINF, como a empresa que estou trabalhando ela não é obrigada a enviar a REINF gostaria de saber como faço para informar a distribuição de lucros do meu cliente para ele fazer o IRPF, a distribuição é só apresentada na escrituração contábil?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Ariel


    Se a empresa não está obrigada à EFD-Reinf, ela não informa a distribuição de lucros no evento R-4010. Isso não impede o sócio de declarar normalmente os valores no IRPF. A distribuição de lucros é formalizada pela escrituração contábil regular, com lucro efetivamente apurado e registrado (balanço, DRE e, quando aplicável, ata de sócios), e, se a empresa for obrigada, também pela ECD e ECF, que são os principais instrumentos de cruzamento da Receita Federal. Para fins do IRPF, a empresa deve emitir o informe de rendimentos ao sócio, informando os valores como rendimentos isentos – lucros e dividendos, e o sócio declara na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 09. A EFD-Reinf não é o meio padrão para comprovar distribuição de lucros; o que valida a isenção é a contabilidade regular e o lastro documental.


    Espero ter ajudado.

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