MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Edmilson
Está dispensado de enviar.
"Art. 4º Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos a que se refere o art. 3º ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período." IN 2.043/21
Espero ter ajudado