EFD REINF - RETENÇÕES MENORES QUE R$ 10,00

    MD
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa noite!!!

    Pessoal, alguém sabe me informar se na EFD REINF 4000, retenções de IR e CSRF menores que R$ 10,00, devem ser informadas??

    E caso tenha a obrigatoriedade da informação ser mensurada na declaração, como devo fazer? Pois vou acumulado os valores das retenções de um determinado fornecedor até somar o valor de R$ 10,00 e informo o montante da base de cálculo (na competência que o valor atingir o limite para recolhimento) na EFD REINF e faço o recolhimento pelo DARF unificado gerado na DCTFWeb?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Maria Rita, boa noite.

    Conforme o Manual de Orientação da EFD-Reinf, versão 2.1.2.1, os “pequenos valores” (ou seja, aqueles em que a retenção será dispensada por ser inferior a R$ 10,00) devem ser informados nos respectivos registros. Mesmo que um pagamento ou crédito tenha a retenção dispensada por ser inferior a R$ 10,00, a informação deve ser prestada na EFD-Reinf no mesmo mês da ocorrência do fato gerador.

    Portanto, você deve declarar essa retenção no EFD-Reinf, mesmo que o valor seja menor que R$ 10,00. No entanto, é importante observar que, para o recolhimento, não é possível emitir um DARF com valor inferior ao mínimo estabelecido pela legislação vigente (atualmente definido em R$ 10,00). A informação deve ser prestada na EFD-Reinf, e o recolhimento será feito posteriormente pela DCTFWeb.

    Espero ter ajudado

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