Olá Maria Rita, boa noite.
Conforme o Manual de Orientação da EFD-Reinf, versão 2.1.2.1, os “pequenos valores” (ou seja, aqueles em que a retenção será dispensada por ser inferior a R$ 10,00) devem ser informados nos respectivos registros. Mesmo que um pagamento ou crédito tenha a retenção dispensada por ser inferior a R$ 10,00, a informação deve ser prestada na EFD-Reinf no mesmo mês da ocorrência do fato gerador.
Portanto, você deve declarar essa retenção no EFD-Reinf, mesmo que o valor seja menor que R$ 10,00. No entanto, é importante observar que, para o recolhimento, não é possível emitir um DARF com valor inferior ao mínimo estabelecido pela legislação vigente (atualmente definido em R$ 10,00). A informação deve ser prestada na EFD-Reinf, e o recolhimento será feito posteriormente pela DCTFWeb.
Espero ter ajudado