Olá Thiago, boa noite.
Existe obrigação de informar esse pagamento na EFD-Reinf, desde que haja retenção de tributos federais, como IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) ou outros tributos previstos.
No entanto, no caso do pagamento a advogado pessoa física por serviços profissionais, a obrigação de retenção do IRRF é regulamentada pela legislação específica (Lei nº 9.430/1996, art. 71, II, "b"), e normalmente cabe à pessoa jurídica fazer a retenção e informar na EFD-Reinf nos eventos de retenção, especialmente no evento R-4000, que trata das retenções de PIS, COFINS, CSLL e IR (inclusive IRRF sobre serviços
Espero ter ajudado