EFD-Reinf serviços tomados de advogado pessoa física.

    TK
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde, pessoal.

    O escritório de contabilidade em que eu trabalho tomou serviço de um advogado (pessoa física) que emitiu uma nota fiscal do CPF dele para nosso CNPJ, com o valor cobrado pelo serviço de cobranças judiciais.

    Devo declarar na EFD-Reinf? Em caso afirmativo, seria correto usar qual código?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Thiago, boa noite.
    Existe obrigação de informar esse pagamento na EFD-Reinf, desde que haja retenção de tributos federais, como IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) ou outros tributos previstos.

    No entanto, no caso do pagamento a advogado pessoa física por serviços profissionais, a obrigação de retenção do IRRF é regulamentada pela legislação específica (Lei nº 9.430/1996, art. 71, II, "b"), e normalmente cabe à pessoa jurídica fazer a retenção e informar na EFD-Reinf nos eventos de retenção, especialmente no evento R-4000, que trata das retenções de PIS, COFINS, CSLL e IR (inclusive IRRF sobre serviços
    Espero ter ajudado

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.