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Olá Viviane, boa noite.
O ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um imposto municipal e está sujeito à retenção na fonte quando os serviços são prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional.
Portanto, se a prestadora do serviço estiver sujeita ao regime do Simples Nacional haverá a retenção na fonte do ISSQN. Nesse caso, a prestadora possui a obrigação de informar na nota de serviço a alíquota efetiva de ISS que está sujeita no mês anterior ao da prestação do serviço.
Lembre-se que o ISSQN é de natureza municipal. Logo, as regras de cobrança podem ser diferentes de acordo com a cidade, mas em geral, seguem a norma nacional estabelecida pela Lei Complementar nº. 116 de 2003.
No tocante ao tema DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS, vale ressalvar que a prestação de informações através da REINF está condicionada à obrigatoriedade da entrega da mesma no mês do fato gerador. Isso porque a obrigatoriedade da entrega está elencada no Artigo 2º da IN 1.990/2020.
Espero ter ajudado.
O ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um imposto municipal e está sujeito à retenção na fonte quando os serviços são prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional.
Portanto, se a prestadora do serviço estiver sujeita ao regime do Simples Nacional haverá a retenção na fonte do ISSQN. Nesse caso, a prestadora possui a obrigação de informar na nota de serviço a alíquota efetiva de ISS que está sujeita no mês anterior ao da prestação do serviço.
Lembre-se que o ISSQN é de natureza municipal. Logo, as regras de cobrança podem ser diferentes de acordo com a cidade, mas em geral, seguem a norma nacional estabelecida pela Lei Complementar nº. 116 de 2003.
No tocante ao tema DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS, vale ressalvar que a prestação de informações através da REINF está condicionada à obrigatoriedade da entrega da mesma no mês do fato gerador. Isso porque a obrigatoriedade da entrega está elencada no Artigo 2º da IN 1.990/2020.
Espero ter ajudado.