EFD REINF - SIMPLES NACIONAL

    SL
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    Olá boa tarde!

    Empresa do Simples Nacional, prestadora de serviço. As notas fiscais de serviços prestados e tomados, não tem retenção.

    Distribui lucros mensalmente, de acordo com contrato social.

    Neste caso, devo enviar a Reinf apenas informando o valor distribuído em 09/2023? Caso não tiver movimento, deve ser enviada a Reinf sem movimento?

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    Respostas da Comunidade (4)

    Márcio Augusto Borges
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    Olá Viviane, boa noite.
    O ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um imposto municipal e está sujeito à retenção na fonte quando os serviços são prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional.
    Portanto, se a prestadora do serviço estiver sujeita ao regime do Simples Nacional haverá a retenção na fonte do ISSQN.  Nesse caso, a prestadora possui a obrigação de informar na nota de serviço a alíquota efetiva de ISS que está sujeita no mês anterior ao da prestação do serviço.
    Lembre-se que o ISSQN é de natureza municipal. Logo, as regras de cobrança podem ser diferentes de acordo com a cidade, mas em geral, seguem a norma nacional estabelecida pela Lei Complementar nº. 116 de 2003.
    No tocante ao tema DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS, vale ressalvar que a prestação de informações através da REINF está condicionada à obrigatoriedade da entrega da mesma no mês do fato gerador. Isso porque a obrigatoriedade da entrega está elencada no Artigo 2º da IN 1.990/2020.
    Espero  ter ajudado.

    SL
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     Boa tarde, professor! 
    Obrigada pelos esclarecimentos. 
    Consultei a legislação federal LC 116 de 2003 e o serviço que o cliente presta (código 17.06) não está sujeito a retenção na fonte do ISS, dessa forma a nota fiscal de serviço deverá ser emitida com ISS zerado? 
    Hoje pagamos o ISS direto na guia do Simples Nacional. 
    SL
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    Outra dúvida, hoje no Simples Nacional o cliente está pagamento 2,14% de ISS, porém na prefeitura consta que o serviço dele é alíquota de 2%. Posso optar em pagar o ISS sobre a alíquota de 2%? 

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