Boa tarde!
Por se tratar de um não residente, é obrigatório preencher as informações de residência e o NIF (Número de Identificação Fiscal) do país de origem.
Embora lucros e dividendos no Brasil sejam isentos até 50 mil, remessas ao exterior podem ter regras específicas de retenção (IRRF) dependendo de acordos internacionais ou mudanças legislativas recentes. Caso haja retenção, os valores devem ser detalhados no mesmo evento. É comum a retenção de 15% quando a pessoa é não residente, mas aconselho a verificar a legislação pertinente.
Espero ter ajudado.