Olá Stefany, boa noite.
Compreendo sua dúvida sobre a responsabilidade de retenção e envio da EFD-Reinf. Conforme as normativas da Receita Federal, a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) deve ser preenchida pelas entidades responsáveis pela retenção de tributos na fonte.
No caso dos atos gratuitos prestados por um titular de cartório, se o Tribunal de Justiça é a entidade que retém o valor e posteriormente o restitui ao cartório, então o Tribunal de Justiça seria considerado a fonte pagadora. Dessa forma, ele teria a responsabilidade de enviar a EFD-Reinf referente a esses valores retidos.
Portanto, o titular do cartório não precisaria enviar a EFD-Reinf para os valores de IR retidos, já que essa responsabilidade recai sobre o Tribunal de Justiça, que atua como pagador e tomador do serviço. Recomendo sempre verificar as instruções específicas da Receita Federal para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais.
Espero ter ajudado!
