Olá, Débora! Tudo bem?
Se o cliente vende cursos, ainda que entregue o curso como “brinde”, a receita principal continua sendo a venda do curso. Isso descaracteriza a venda de ebook como atividade principal e pode ser interpretado como tentativa de reduzir a carga tributária de forma indevida.
Essa estratégia não é considerada elisão fiscal, pois desvia da realidade da operação. Pode, sim, ser vista como evasão fiscal e trazer riscos de autuação.
O ideal é que o CNPJ esteja enquadrado conforme a real atividade exercida.
Evasão fiscal (ou sonegação): uso de meios ilícitos — omissão, fraude, emissão de documentos falsos — para deixar de pagar tributos .
Elisão fiscal: planejamento legal, antes do fato gerador, usando os caminhos previstos em lei — não há fraude, apenas uso legítimo da legislação
Referências úteis:
Lei nº 10.865/2004: institui alíquota zero para livros, inclusive digitais .
Lei Complementar 116/2003: regulamenta o ISS sobre serviços, incluindo serviços digitais .
O entendimento da Receita Federal e STF: mantém imunidade de ICMS só para e-books e publicações digitais que se encaixem na definição legal .
Temos também um curso de infoprodutos na plataforma que acredito que possa te auxiliar.
Espero ter ajudado!