Emisão de Nota fiscal - Roteiro de Turismo

    MF
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    Olá a todos!
    Tenho um cliente no simples nacional que ele presta serviços como operador turístico, ele organiza e executa, como guia, os roteiros turísticos (trilhas, escaladas, etc). Porém, ele atua como intermediário para hospedagem e transporte, havendo outras empresas que prestam esses serviço, mas ele já inclui tudo no valor do roteiro. Por exemplo, um roteiro de R$ 4.500,00, que já está incluso transporte, hospedagem, alimentação, entretanto, prestados por outras empresas. Esse meu cliente poderia deduzir esses custos com terceiros da base de cálculo do imposto que ele irá pagar? Efetuando o pagamento apenas sobre o lucro líquido da operação.
    Se sim, como eu poderia informar a RFB que a tributação será apenas sobre R$ 900,00 (20% dos R$ 4500,00), por exemplo, e não sobre o valor todo? Meu cliente emite uma nota no valor líquido, que seria estranho para quem contratou o roteiro por valor X e tem uma nota em um valor inferior, ou emite a nota no valor total, já que ele recebeu esse valor integral, e preencho algum campo de alguma forma específica na hora que for declarar o Simples Nacional que demonstre que a tributação é apenas sobre os R$ 900,00?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, bom dia!

    Se o seu cliente emite nota de "Pacote/Roteiro" no total, o imposto incide sobre o total. Para alterar, é necessário revisar o contrato com os clientes, separando o serviço de guia (nota dele) dos custos de terceiros (notas dos terceiros direto ao cliente final).


    Quando o guia/operador recebe R$ 4.500,00 e emite a nota neste valor, a Receita Federal do Brasil (RFB) entende que o faturamento é R$ 4.500,00. O Simples Nacional (Anexo III) incide sobre a receita bruta total, não permitindo abater custos de terceiros (comida, pousada) incorporados no preço final.

    Se ele emite NF de R$ 4.500,00 e o cliente não recebe NFs separadas da pousada/transporte em seu nome, a RFB considera que o seu cliente é o prestador final de todo o serviço.

    A forma correta para tributar apenas sobre R$ 900,00 (serviço próprio) seria se o cliente fosse uma agência de viagens organizada que emite:

    • NF de serviços de agenciamento (comissão) sobre o valor do lucro (R$ 900).

    • As notas de transporte/hospedagem são emitidas diretamente pelas empresas parceiras para o cliente final, com o operador apenas facilitando o pagamento.

    Espero ter ajudado.

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