Olá, bom dia!
Se o seu cliente emite nota de "Pacote/Roteiro" no total, o imposto incide sobre o total. Para alterar, é necessário revisar o contrato com os clientes, separando o serviço de guia (nota dele) dos custos de terceiros (notas dos terceiros direto ao cliente final).
Quando o guia/operador recebe R$ 4.500,00 e emite a nota neste valor, a Receita Federal do Brasil (RFB) entende que o faturamento é R$ 4.500,00. O Simples Nacional (Anexo III) incide sobre a receita bruta total, não permitindo abater custos de terceiros (comida, pousada) incorporados no preço final.
Se ele emite NF de R$ 4.500,00 e o cliente não recebe NFs separadas da pousada/transporte em seu nome, a RFB considera que o seu cliente é o prestador final de todo o serviço.
A forma correta para tributar apenas sobre R$ 900,00 (serviço próprio) seria se o cliente fosse uma agência de viagens organizada que emite:
NF de serviços de agenciamento (comissão) sobre o valor do lucro (R$ 900).
As notas de transporte/hospedagem são emitidas diretamente pelas empresas parceiras para o cliente final, com o operador apenas facilitando o pagamento.
Espero ter ajudado.