Emissão de DARF pós consulta

    ES
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    Após receber o retorno de uma consulta realizada, preciso realizar o reconhecimento da receita em jan24, porém conforme IN RFB 2058 ART 18 impedì a aplicação de multa e juros referente a matéria consultada e Parágrafo único se a solução implicar em pagamento o mesmo deverá ser realizado no prazo referido ou prazo legal de recolhimento. Como emitir a DARF sem o juros e multa sendo que o período de apuração é Jan24 e no Sicalc não tem está opção?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MN
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    Olá Edmilson, bom dia.

    Você deverá entrar em contato com a Receita, seja por chat ou email, para solicitar a guia, provavelmente será preciso abrir um processo eletrônico para isso.

    Espero ter ajudado.

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.