Olá Edmilson, bom dia.
Você deverá entrar em contato com a Receita, seja por chat ou email, para solicitar a guia, provavelmente será preciso abrir um processo eletrônico para isso.
Espero ter ajudado.
Após receber o retorno de uma consulta realizada, preciso realizar o reconhecimento da receita em jan24, porém conforme IN RFB 2058 ART 18 impedì a aplicação de multa e juros referente a matéria consultada e Parágrafo único se a solução implicar em pagamento o mesmo deverá ser realizado no prazo referido ou prazo legal de recolhimento. Como emitir a DARF sem o juros e multa sendo que o período de apuração é Jan24 e no Sicalc não tem está opção?
Olá Edmilson, bom dia.
Você deverá entrar em contato com a Receita, seja por chat ou email, para solicitar a guia, provavelmente será preciso abrir um processo eletrônico para isso.
Espero ter ajudado.
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.