Olá! Tudo bem?
Estou com uma dúvida referente à emissão de documentos com ST, mais especificamente a NFC-e. Se uma empresa optante pelo Simples Nacional vende uma mercadoria que, segundo a legislação vigente no estado específico, pertence ao regime de substituição tributária, mas por algum motivo técnico ou até mesmo por falta de conhecimento do emissor, emite uma NFCe tributando o produto em questão (cfop 5.102 e CSOSN 102) qual a apuração deve ser levada em conta para fins de pagamento do Imposto dentro do DAS: é obrigatório levar em consideração o que foi emitido no documento fiscal (realizando o pagamento do ICMS novamente, pois o mesmo já foi retido na cadeia comercial) ou levar em consideração o que consta na legislação vigente, apurando o ICMS ST como tal, independente dos códigos que foram emitidos no documento?