Emissão de documento fiscal - operação com mercadoria sujeita a Substituição Tributária

    MM
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    Olá! Tudo bem?

    Estou com uma dúvida referente à emissão de documentos com ST, mais especificamente a NFC-e. Se uma empresa optante pelo Simples Nacional vende uma mercadoria que, segundo a legislação vigente no estado específico, pertence ao regime de substituição tributária, mas por algum motivo técnico ou até mesmo por falta de conhecimento do emissor, emite uma NFCe tributando o produto em questão (cfop 5.102 e CSOSN 102) qual a apuração deve ser levada em conta para fins de pagamento do Imposto dentro do DAS: é obrigatório levar em consideração o que foi emitido no documento fiscal (realizando o pagamento do ICMS novamente, pois o mesmo já foi retido na cadeia comercial) ou levar em consideração o que consta na legislação vigente, apurando o ICMS ST como tal, independente dos códigos que foram emitidos no documento?

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    Respostas da Comunidade (3)

    TG
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    Olá Mateus, tudo bem?
    Essa é uma situação um pouco complexa. Mas no no meu entendimento para evitar um problema futuro com o fisco (que podem questionar a respeito), seguiria a tributação conforme já foi emitido na nota fiscal e de agora em diante faria os acertos no sistema para emitir as notas corretamente e apurá-las corretamente a partir de agora.

    Espero ter ajudado!

    MM
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    @Thamires Gomes Entendi. Muito obrigado pela atenção e resposta. Porém, isso gera uma outra dúvida: Caso seja feito seguindo sua orientação, logo depois esta mesma empresa pode recorrer o seu direito ao crédito de ICMS? Afinal, houve uma bitributação.

    TG
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    @Mateus Marquetti Olá, tudo bem?
    Não sei se será possível. Acredito que apenas uma consultoria tributária conseguirá te esclarecer melhor a respeito dessa situação.


    Espero ter ajudado!

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