Emissão de guia do simples empresa do anexo V

    Rafael Hildebrando Teixeira Guimarães
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    Olá pessoal. Tudo bem com vocês? espero que sim.Estou para emitir minha primeira guia do simples para uma empresa de serviço do anexo V de Cnae - 73.20-3-00. Estou emitindo no portal do simples nacional e depois de colocar o valor da receita, não estou encontrando a em Atividade economica para apaurar o tributo colocar, conforme imagem em anexo. Em qual selecionar?

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    Respostas da Comunidade (3)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    No portal do Simples Nacional (PGDAS-D), ao emitir a primeira guia para o CNAE 73.20-3-00 (Pesquisas de mercado e de opinião pública), você deve selecionar a seguinte opção para o Anexo V:

    Seleção no PGDAS-D

    Após inserir o valor da receita bruta, procure a opção:

    • "Prestação de Serviços" (   ) "sujeitos ao Anexo V".

    Importante: Se a sua empresa foi recém-aberta e não tem funcionário/pró-labore (ou folha < 28,00% da receita), o padrão é o Anexo V, com alíquota inicial de (15,50%).

    Onde a atividade se encaixa (Resumo)

    • CNAE 7320-3/00: Pesquisas de mercado e de opinião pública.

    • Anexo: Anexo V (Fator R).

    • Quando usar: Quando a folha de pagamento (incluindo pró-labore) nos últimos 12 meses for menor que 28,00% da receita bruta (Fator R < 0,28).

    Por que não encontrou "Anexo V" diretamente?

    O sistema pode pedir primeiro a classificação da atividade (Serviços) e, em seguida, dentro da receita bruta, solicitar a segregação ou aplicação do fator R. A opção de tributação V aparece após o preenchimento da receita e definição da folha de salários.

     Se você já possuir folha de pagamento/pró-labore acima de 28,00%, a opção correta para pagar menos imposto será "Prestação de Serviços - sujeitos ao Anexo III" (6,00% inicial).

    Rafael Hildebrando Teixeira Guimarães
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    Não tem fator R e não estou achando a opção de 'Prestação de serviço - Anexo V'.
    1º coloco mes e ano de apuração
    2º a receita de venda do mês de apuração
    3º Atividades - nesta parte não encontro a opção de anexo V

    Rafael Hildebrando Teixeira Guimarães
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    Entendi a lógica. Tenho que marcar a opção "Sujeito ao ao fator r" mesmo estando abaixo de 28%, porque dando acima ou abaixo, o anexo V é sujeito ao fator r. A única dúvida que ficou é se o ISS é devido para o municipio onde a empresa está constiuída ou onde foi tomado o serviço. Foi serviço de pesquisa e desenvolvimento de qualquer natureza. Uma única nota emitida no mês de abril no estado da Bahia.

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