Olá José
No caso do seu cliente, o tipo de nota fiscal a ser emitida depende da natureza da operação do coquetel.
Se o coquetel for realizado com serviço de buffet, garçons, montagem e atendimento é considerado prestação de serviço. Deve-se emitir Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) com incidência de ISS.
Se o coquetel for apenas a entrega dos alimentos, sem serviço, é considerada venda de mercadoria. Deve-se emitir Nota Fiscal de Venda de Mercadorias (NF-e modelo 55) com incidência de ICMS, pois o fato gerador é a circulação de bens.
Espero ter ajudado.