Olá Lais
No emissor do Sebrae, como só é possível utilizar um único CFOP por nota fiscal, o procedimento tecnicamente correto seria emitir duas notas separadas: uma com CFOP 5101 para produtos de fabricação própria e outra com CFOP 5102 para mercadorias adquiridas de terceiros, já que a legislação permite CFOP por item. No entanto, caso não seja viável separar as notas, especialmente em empresas do Simples Nacional (como a maioria das lanchonetes), pode-se utilizar o CFOP predominante na operação (aquele que representa a maior parte dos itens da venda), com baixo risco fiscal. Ainda assim, essa prática não é a ideal, pois pode gerar pequenas distorções na escrituração e no controle de estoque, sendo mais recomendada apenas como solução operacional diante da limitação do sistema.
Espero ter ajudado.