Olá Nata
Para emitir a Nota Fiscal Avulsa pela SEFAZ-BA na venda de um ozonizador fabricado por pessoa física para produtor rural pessoa física, é necessário observar alguns pontos técnicos. Primeiramente, a operação só pode ser feita via NFA se for eventual, caso haja habitualidade na fabricação e venda, a SEFAZ pode caracterizar como contribuinte do ICMS, exigindo inscrição estadual.
Quanto ao NCM, a classificação mais adequada, em regra, é 8421.21.00 (aparelhos para filtrar ou depurar água), pois o ozonizador se enquadra como equipamento de tratamento/purificação, mas é recomendável confirmar a função predominante do equipamento para evitar erro de classificação fiscal.
Em relação à tributação, normalmente há incidência de ICMS na operação, sendo aplicada a alíquota interna da Bahia, com recolhimento via DAE gerado na própria NFA, se devido.
Já o IPI não se aplica, pois pessoa física não é contribuinte do imposto, salvo se equiparada a estabelecimento industrial, o que não é o caso em operação eventual.
Quanto ao CFOP, se a venda ocorrer dentro da Bahia, utiliza-se o CFOP 5.101 (venda de produção do estabelecimento); se for para outro estado, o CFOP será 6.101. Não deve ser utilizado CFOP de revenda, pois se trata de produto de fabricação própria.
Recomenda-se ainda verificar se há benefício fiscal específico para máquinas destinadas à atividade rural no estado da Bahia.
Espero ter ajudado.
