Boa tarde, Natalia;
No PR da SEFAZ SP, utiliza-se a NFCE nos casos de venda presencial e/ou entrega a domicilio no sentido de delivery alimentício ou itens de rápido consumo como farmácias, presentes de floricultura e etc. Segue abaixo texto retirado diretamente do portal:
Somente nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (delivery). Para as demais operações, o contribuinte deverá utilizar a nota fiscal eletrônica modelo 55 (NF-e).
5. A NFC-e pode ser usada para venda com entrega em domicílio?
Sim, apenas no caso de delivery, nas vendas para consumidor final, para entregas de produtos provenientes de pizzarias, lanchonetes, restaurantes, farmácias, floriculturas, etc e apenas para operações dentro do Estado. Nestas hipóteses será exigida na NFC-e a identificação do consumidor e do endereço de entrega.
Isso para SP. Não cheguei a efetuar procedimentos com demais estados.