Olá DLC, tudo bem?
O ideal é que a emissão da NFC-e ocorra no momento da venda. Cada operação com o consumidor final deve ser registrada individualmente, com a nota fiscal correspondente, quando ocorrer a venda.
Emitir notas consolidadas no fim do mês pode caracterizar descumprimento da obrigação acessória e pode levar a autuações. Mesmo em casos de contingência, o contribuinte deve emitir o DANFE NFC-e em papel no ato da venda e transmiti-lo à SEFAZ assim que possível, respeitando a ordem das operações.
Espero ter ajudado!