Emissão de NFS-e para Agência de Turismo em Palhoça/SC: Valor Integral ou Apenas Comissão?

    AS
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    Preciso esclarecer uma dúvida sobre emissão de notas fiscais para uma agência de turismo (CNAE operadora/agência) em Palhoça/SC:

    Situação: A empresa atua como intermediária vendendo pacotes de terceiros.

    Dúvidas principais:

    1. A nota fiscal deve ser emitida pelo valor INTEGRAL da operação (ex: pacote de R$ 5.000) ou apenas pela COMISSÃO recebida (ex: R$ 500)?

    2. Se emitir pelo valor integral:

      • Como fica a tributação? Incide sobre os R$ 5.000 totais?

      • Posso abater o custo do fornecedor na base de cálculo?

      • Qual o tratamento contábil correto?

    3. Se emitir apenas pela comissão:

      • É permitido pela legislação municipal de Palhoça?

      • Como comprovar a operação total para o cliente?

    Por gentileza, fornecer a base legal. Agradeço a atenção.

    1 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Amanda


    Quando a agência de turismo atua apenas como intermediária, vendendo pacotes de terceiros (companhias aéreas, hotéis, operadoras), a nota fiscal deve ser emitida apenas sobre o valor da comissão recebida, e não sobre o valor total do pacote. Isso porque a agência não presta diretamente os serviços contratados — apenas intermedeia a operação e recebe uma remuneração por isso.

    A Lei nº 11.771/2008, que institui a Política Nacional de Turismo, confirma que a atividade da agência é de intermediação remunerada, e sua receita própria é a comissão ou taxa de agenciamento. Assim, o valor total do pacote (por exemplo, R$ 5.000) não constitui receita da agência, já que a maior parte é repassada a terceiros.

    Emitir nota pelo valor integral só é correto quando a agência organiza e executa diretamente o pacote turístico, com serviços próprios (ex: excursão montada pela agência). Nessa hipótese, o ISS incide sobre o valor total, podendo haver dedução dos custos pagos a terceiros, se o regulamento municipal do ISS permitir.

    Se o cliente exigir um documento pelo valor total, a agência pode fornecer uma fatura ou demonstrativo discriminando os serviços e seus respectivos fornecedores, sem alterar a base tributável da nota fiscal. Cada fornecedor deve emitir sua própria nota em nome do cliente final.

    Em Palhoça/SC, aplica-se o Código Tributário Municipal e o regulamento do ISSQN, que deve ser consultado para verificar se há previsão de deduções e regras específicas sobre notas fiscais de intermediação.

    E só reforçando, estamos orientando os alunos quanto a 2ª regra da comunidade, pedimos sempre que cada postagem traga apenas uma dúvida por vez, assim conseguimos responder com mais agilidade e profundidade no tema.

    Espero ter ajudado!

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