MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Felizardo
Só terá retenção em Nota Fiscal quando o serviço prestado for passível de retenção, e nesse caso, o serviço em questão não consta na Lista constante na LC 116/03 - ART. 03 - Lei que trata do Imposto ISS.
Em relação aos demais impostos a retenção só é devida nos serviços de limpeza, manutenção, conservação, segurança, vigilância, auditoria, assessoria, consultoria, ensino, arquitetura e engenharia, locação de mão de obra, contabilidade e advocacia.
Espero ter ajudado.
Só terá retenção em Nota Fiscal quando o serviço prestado for passível de retenção, e nesse caso, o serviço em questão não consta na Lista constante na LC 116/03 - ART. 03 - Lei que trata do Imposto ISS.
Em relação aos demais impostos a retenção só é devida nos serviços de limpeza, manutenção, conservação, segurança, vigilância, auditoria, assessoria, consultoria, ensino, arquitetura e engenharia, locação de mão de obra, contabilidade e advocacia.
Espero ter ajudado.