Emissão de NFS-e para empresa do Lucro Presumido

    FN
    🌱
    Olá pessoal, estou com uma empresa na atividade principal de Serviços de Laboratórios e Exames tendo sida excluída do Simples Nacional mês passado, com isso passando para o lucro Presumido. Minha dúvida é a seguinte: nas NFS-e emitidas para os clientes precisa ser destacado os impostos de ISS, PIS, Confins, CSLL e IRPJ, ou e qual seria o melhor procedimento na emissão das notas??!!
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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Felizardo

    Só terá retenção em Nota Fiscal quando o serviço prestado for passível de retenção, e nesse caso, o serviço em questão não consta na Lista constante na LC 116/03 - ART. 03 - Lei que trata do Imposto ISS.

    Em relação aos demais impostos a retenção só é devida nos serviços de limpeza, manutenção, conservação, segurança, vigilância, auditoria, assessoria, consultoria, ensino, arquitetura e engenharia, locação de mão de obra, contabilidade e advocacia.

    Espero ter ajudado.

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.