Bom, como não estou observando haver respostas às perguntas postadas desde ontem, a minha é uma das que estão sem resposta, vou responder a sua com a orientação que recebi do contador da empresa do meu esposo. Ele orientou colocar a alíquota efetiva apurada na competência do mês 12/25. Também foi orientado a marcar a terceira opção: informar a alíquota do Simples.
Emissão de NFSe
Prezados, estou emitindo uma NFSe, cujo prestador é Optante pelo Simples Nacional.
Gostaria de orientações sobre o que informar nestes campos.
Qual das opções devo selecionar?

Se eu selecionar a terceira opção, o que colocar? Seria a Alíquota Efetiva da apuração do SIMPLES NACIONAL da competência anterior ao mês de emissão?
E se a selação for a segunda opção, conforme imagem abaixo, o que deve ser informado?

Desde já agradeço pela ajuda.
Respostas da Comunidade (4)
Olá, José do Carmos, tudo bem?
Como o seu cliente é optante pelo Simples Nacional, você deverá marcar a terceira opção.
Em relação à alíquota, o entendimento é que deve ser aplicada a alíquota do Simples Nacional. Por exemplo: 6%.
Não localizei no manual uma explicação exata sobre a alíquota, mas, pelo que está descrito, tudo indica que seja a do Simples. Portanto, se o seu cliente estiver na primeira faixa, com alíquota de 6%, esse será o percentual aplicado.
Segue também o manual em anexo.
Espero ter ajudado.
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