Emissão de nota de intermediações de aluguel

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    Tenho uma empresa do Lucro Presumido que faz locação de imóveis, a mesma possui uma imobiliaria como intermidiadora. Um desses alugueis o inquilino contratou uma intituição financeira como fiador, onde o inquilino paga para a instituição financeira e o valor é repassado para a imobiliário, contudo a nota de serviço está sendo emitida pela instituição financeira para a a empresa de locação.
    O contrato está no valor de 1.591,20, mas as notas e o recebimento está sendo passado para empresa no valor de 1.400 e a taxa de 10% sobre o valor de 1.400
    Qual o procedimento da emissão da nota da intituição financeira seria feita para imobiliário ou para o inquilino?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Melhor Resposta

    Boa tarde, Isabella,

    Boa pergunta, e a situação envolve uma cadeia de operações que merece uma análise cuidadosa.

    Vamos entender o fluxo antes de responder: o inquilino contratou uma instituição financeira como garantidora do aluguel. Nesse tipo de operação, geralmente a instituição financeira assume o papel de pagar o aluguel ao proprietário (ou à imobiliária) e depois cobra o inquilino. Isso é comum em produtos como seguro-fiança ou garantia locatícia.

    Sobre para quem a nota deve ser emitida

    A nota fiscal da instituição financeira deve ser emitida para quem está contratando e pagando pelo serviço dela. Nesse caso, quem está utilizando o serviço de garantia é o inquilino, pois é ele quem contratou a instituição para garantir o pagamento do aluguel. Portanto, a nota da instituição financeira referente à taxa de serviço deveria ser emitida para o inquilino, não para a empresa de locação.

    O que a instituição financeira faz é receber do inquilino e repassar o valor do aluguel à imobiliária, que por sua vez repassa à empresa de locação. A taxa cobrada é pelo serviço de garantia prestado ao inquilino.

    Sobre a diferença de valores

    O contrato é de R$ 1.591,20, mas a empresa está recebendo R$ 1.400,00 acrescido de 10% sobre esse valor. Isso sugere que o valor de R$ 1.591,20 pode incluir encargos ou que houve algum ajuste contratual que precisa ser verificado com atenção. É importante checar se a diferença entre R$ 1.591,20 e R$ 1.540,00 (que seria R$ 1.400 + 10%) está sendo tratada de alguma forma ou se há algum equívoco nos valores acordados.

    O que a empresa de locação deve fazer

    A empresa de locação precisa emitir nota fiscal para o inquilino referente à locação do imóvel, com base no valor total do contrato, que é R$ 1.591,20. O fato de o pagamento chegar por um caminho diferente, passando pela instituição financeira e pela imobiliária, não altera a obrigação de emitir a nota pelo valor do serviço de locação prestado.

    Recomendação prática

    Vale a pena conversar com a instituição financeira para esclarecer qual é exatamente o modelo operacional utilizado por ela, porque dependendo do produto, o fluxo de emissão de notas pode variar. Além disso, é importante alinhar com o contador da empresa os valores que estão sendo recebidos para garantir que a receita esteja sendo reconhecida corretamente pelo valor total do contrato e não apenas pelo que está sendo recebido após os descontos da imobiliária e da instituição financeira.

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