Boa tarde, Isabella,
Boa pergunta, e a situação envolve uma cadeia de operações que merece uma análise cuidadosa.
Vamos entender o fluxo antes de responder: o inquilino contratou uma instituição financeira como garantidora do aluguel. Nesse tipo de operação, geralmente a instituição financeira assume o papel de pagar o aluguel ao proprietário (ou à imobiliária) e depois cobra o inquilino. Isso é comum em produtos como seguro-fiança ou garantia locatícia.
Sobre para quem a nota deve ser emitida
A nota fiscal da instituição financeira deve ser emitida para quem está contratando e pagando pelo serviço dela. Nesse caso, quem está utilizando o serviço de garantia é o inquilino, pois é ele quem contratou a instituição para garantir o pagamento do aluguel. Portanto, a nota da instituição financeira referente à taxa de serviço deveria ser emitida para o inquilino, não para a empresa de locação.
O que a instituição financeira faz é receber do inquilino e repassar o valor do aluguel à imobiliária, que por sua vez repassa à empresa de locação. A taxa cobrada é pelo serviço de garantia prestado ao inquilino.
Sobre a diferença de valores
O contrato é de R$ 1.591,20, mas a empresa está recebendo R$ 1.400,00 acrescido de 10% sobre esse valor. Isso sugere que o valor de R$ 1.591,20 pode incluir encargos ou que houve algum ajuste contratual que precisa ser verificado com atenção. É importante checar se a diferença entre R$ 1.591,20 e R$ 1.540,00 (que seria R$ 1.400 + 10%) está sendo tratada de alguma forma ou se há algum equívoco nos valores acordados.
O que a empresa de locação deve fazer
A empresa de locação precisa emitir nota fiscal para o inquilino referente à locação do imóvel, com base no valor total do contrato, que é R$ 1.591,20. O fato de o pagamento chegar por um caminho diferente, passando pela instituição financeira e pela imobiliária, não altera a obrigação de emitir a nota pelo valor do serviço de locação prestado.
Recomendação prática
Vale a pena conversar com a instituição financeira para esclarecer qual é exatamente o modelo operacional utilizado por ela, porque dependendo do produto, o fluxo de emissão de notas pode variar. Além disso, é importante alinhar com o contador da empresa os valores que estão sendo recebidos para garantir que a receita esteja sendo reconhecida corretamente pelo valor total do contrato e não apenas pelo que está sendo recebido após os descontos da imobiliária e da instituição financeira.