EMISSÃO DE NOTA DE SERVIÇO RETROATIVA P/ IRPF

    LS
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá, colegas!

    Tenho um cliente prestador de serviço do simples nacional e minha orientação como profissional foi sempre emitir nota fiscal para todos os atendimentos que ele fizesse, pois ele se enquadra como despesa dedutível do IRPF, então muitas pessoas só procuram a nota ou recibo quando está perto de começar o prazo da declaração. Contudo, ele acabou “esquecendo” de emitir a nota de um cliente e o mesmo cobrou. Tenho algumas dúvidas:

    1. É possível emitir a nota retroativa depois de fechar a declaração mensal de serviços no ISS Eletrônico?

    2. É mais viável ele declarar o valor no carnê leão e só dar recibo? (O valor é mais de 5 mil)

    3. Ele poderia apenas emitir uma nota fiscal junto a prefeitura na sua pessoa física e pagar o ISS ou também teria que informar no carnê leão e pagar o IRPF?

    Desde já, agradeço muito qualquer retorno.

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    Respostas da Comunidade (1)

    EB
    1.481 pts

    Olá, boa tarde! Tudo bem?

    Tem que verificar as regras do Município. Talvez haja algum processo administrativo a se fazer, mas via de regra não é possível emitir notas com datas retroativas.

    Se a prestação de serviço foi para a PJ não é o recomendado considerar como se fosse o carne leão.

    Também não é o ideal emitir a nota na PF.

    Acredito que seja o caso de emitir a nota com a data atual. Claro que não é o ideal, mas ao menos teremos o procedimento correto que é a emissão da nota pela PJ.

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