Emissão de nota fiscal

    TP
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    Fiz uma emissão de nota fiscal ME para meu cliente o CNAE dele é de obras, o tomador me falo que precisa destacar o INSS de 11% na nota, nesse caso preciso entregar alguma obrigação fiscal ou somente o tomador do serviço? O tomador do serviço que recolhe os 11%?

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    Respostas da Comunidade (5)

    ER
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    Olá Thamiris, boa tarde.
    Sim, na emissão da Nota Fiscal ou Fatura de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada, a contratada deve destacar o valor da retenção de 11% com o título de “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”. Este destaque deve ser identificado logo após a descrição dos serviços prestados, apenas para produzir efeito como parcela dedutível no ato da quitação da Nota Fiscal ou Fatura, sem alteração do valor bruto da Nota ou Fatura.

    A empresa que contrata o serviço deve reter 11% do valor da nota fiscal e recolher em uma GPS (Guia da Previdência Social) em favor da empresa que presta o serviço. Desta forma, o recolhimento deste INSS poderá ser compensado no recolhimento do INSS da prestadora de serviços.

    A partir da vigência da Lei 8.212/91, artigo 31, a empresa contratante é a responsável por este recolhimento do valor da retenção abatido do valor bruto da nota fiscal.

    Além disso, a Instrução Normativa da Receita Federal nº 971/2009, em seu artigo 78, impõe que o responsável pela retenção e arrecadação do INSS é o tomador do serviço.

    Portanto, o tomador do serviço é quem recolhe os 11% do INSS destacado na nota fiscal.

    Você precisa entregar a REINF.

    Espero ter ajudado

    TP
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    O prestador precisa entregar a reinf informando o crédito da retenção do INSS?

    ER
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    @Thamiris Prado Sim, o prestador de serviços precisa entregar a declaração da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), informando o crédito da retenção do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

    A EFD-Reinf é uma obrigação acessória que substitui a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e tem por objetivo comunicar à Receita Federal informações sobre as retenções de tributos realizadas pelas empresas prestadoras de serviços.

    Nesse contexto, se o prestador teve valores retidos na fonte, incluindo a retenção do INSS, é necessário informar esses créditos na EFD-Reinf, para que a Receita Federal tenha ciência das operações e para que possa cruzar essas informações com as declarações dos tomadores de serviço.

    Portanto, é importante que o prestador esteja em conformidade com suas obrigações acessórias e entregue a EFD-Reinf de forma correta e dentro do prazo estabelecido pela legislação tributária.

    TP
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    Eu fiz a REINF entre o evento R2020, agora preciso fazer percomp para compensa o valor a minha guia de INSS é 1.222,37 (incluindo retenção dos funcionários, patronal e GILRAT, meu crédito de retenção é 3.427,00, eu tenho que abater somente no patronal ou em tudo?

    ER
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    @Thamiris Prado Para compensar o valor na guia de INSS com o crédito de retenção, é importante seguir as orientações da Receita Federal. De acordo com as informações disponíveis, a compensação do valor retido deve ser feita exclusivamente com as contribuições previdenciárias, não sendo possível absorver contribuições destinadas a outras entidades ou fundos, como o GILRAT. Assim, o abatimento do crédito de retenção deve ser aplicado apenas nas contribuições previdenciárias patronais.

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