Olá Lorena, boa tarde.
A operação descrita parece estar correta. O CFOP 6107 é utilizado para vendas de produção do estabelecimento destinadas a não contribuintes e é aplicável quando a mercadoria é entregue em outro estado. O fato de a empresa de construção ter seu endereço em São Paulo, mas a mercadoria ser entregue em Alagoas, não altera a natureza da operação.
O pagamento do DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é necessário quando uma mercadoria é vendida para outro estado e o destinatário não é contribuinte do ICMS. Esse pagamento é feito para equilibrar a arrecadação do ICMS entre os estados de origem e destino.
No entanto, é importante verificar se todos os procedimentos foram seguidos corretamente:
Emissão da Nota Fiscal: A nota fiscal deve ser emitida com o CFOP 6107, indicando que a mercadoria foi entregue em outro estado.
Pagamento do DIFAL: O DIFAL deve ser calculado e recolhido corretamente, considerando as alíquotas interna e interestadual.
Indicação do Endereço de Entrega: O endereço de entrega da mercadoria em Alagoas deve estar claramente indicado na nota fiscal.
Se todos esses pontos foram atendidos e o DIFAL foi pago, não deveria haver mais nada a ser feito em relação a essa operação específica.
Espero ter ajudado!