Emissão de Nota fiscal

    LF
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    Olá, quem tiver essa experiência e conhecimento e puder compartilhar agradeço muito !!

    Uma empresa do lucro real localizada em SP emitiu uma nota para uma empresa de construções também localizada em SP que é não contribuinte porém no CFOP 6107, porque a mercadoria foi entregue em outro Estado, no Estado de Alagoas.

    Na nota foi discriminada que a mercadoria foi entregue em Alagoas. Foi feito o pagamento do DIFAL.

    Porém, eu tô com dúvida… o endereço dessa empresa de construção é de SP o CNPJ do destinatário puxa o endereço dela de SP. Mas a mercadoria que ela vendeu foi entregue para Alagoas…

    Teria alguma coisa a mais pra ser feito nessa operação ?

    Remessa talvez?

    2 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Lorena, boa tarde.


    A operação descrita parece estar correta. O CFOP 6107 é utilizado para vendas de produção do estabelecimento destinadas a não contribuintes e é aplicável quando a mercadoria é entregue em outro estado. O fato de a empresa de construção ter seu endereço em São Paulo, mas a mercadoria ser entregue em Alagoas, não altera a natureza da operação.

    O pagamento do DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é necessário quando uma mercadoria é vendida para outro estado e o destinatário não é contribuinte do ICMS. Esse pagamento é feito para equilibrar a arrecadação do ICMS entre os estados de origem e destino.

    No entanto, é importante verificar se todos os procedimentos foram seguidos corretamente:

    1. Emissão da Nota Fiscal: A nota fiscal deve ser emitida com o CFOP 6107, indicando que a mercadoria foi entregue em outro estado.

    2. Pagamento do DIFAL: O DIFAL deve ser calculado e recolhido corretamente, considerando as alíquotas interna e interestadual.

    3. Indicação do Endereço de Entrega: O endereço de entrega da mercadoria em Alagoas deve estar claramente indicado na nota fiscal.

    Se todos esses pontos foram atendidos e o DIFAL foi pago, não deveria haver mais nada a ser feito em relação a essa operação específica.

    Espero ter ajudado!

    CA
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    Lorena, boa noite. Considerando que o emitente é de SP, o que define se a operação é interna ou interestadual é a circulação física da mercadoria, o DIFAL é devido para o estado onde efetivamente a mercadoria será entregue. Segue uma resposta a consulta, para fins de orientação:

    Resposta à Consulta Nº 28898 DE 21/12/2023

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