Emissão de nota fiscal

    DA
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    Empresa abriu com 2 socios: um fisioterapeuta e outro assistente administrativo.

    Eles inseriram na abertura da empresa, os cnaes de: Fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia e nutrição.

    Entretanto, o sócio so exerce a função de fisioterapia.

    Para ele poder emitir notas fiscais no seu cnpj dos servicos de fonoaudiologia, nutrição e psicologia, basta que ele contrate um empregado clt nessas áreas e pode emitir as notas de servico ou ele teria q ter socios (responsável) nessas áreas?

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    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Dandara


    A empresa pode emitir notas fiscais de serviços de fonoaudiologia, psicologia e nutrição mesmo que o sócio atue apenas como fisioterapeuta, desde que esses serviços sejam efetivamente prestados por profissionais legalmente habilitados, com vínculo formal com a empresa (normalmente CLT, não sendo obrigatório que sejam sócios), registro ativo em seus respectivos conselhos e designação como responsável técnico, além do registro da pessoa jurídica nos conselhos competentes (CRP, CRFa e CRN). A simples inclusão dos CNAEs não autoriza a prestação dos serviços; emitir nota sem profissional habilitado e sem registro da empresa no conselho caracteriza irregularidade ética, sanitária e fiscal, sujeitando a empresa a multas, autuações e questionamentos tributários.


    Espero ter ajudado.

    DA
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    @Mariane Fontoura se a empresa fizer o registro no conselho das atividades secundárias e informar o responsavel técnico, ainda assim precisaria assinar a carteira do profissional? Ja n seria considerado vinculo quando for registrar nos respectivos conselhos?

    MF
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    🌱 6 pts

    @Dandara Cristina Fonseca Araujo Mesmo que a empresa faça o registro nos conselhos das atividades secundárias e indique o responsável técnico, isso não substitui a necessidade de vínculo formal com o profissional. O conselho apenas reconhece quem responde tecnicamente pelo serviço, mas não cria vínculo jurídico, trabalhista ou contratual. Para a empresa poder emitir nota fiscal de serviços regulamentados, o profissional que executa a atividade deve ter vínculo comprovável com a empresa, seja como empregado CLT, sócio ou prestador de serviços PJ (quando permitido pelo conselho e sem caracterizar pejotização). Sem esse vínculo formal, a emissão de notas é irregular, gerando risco de autuação do conselho, questionamentos fiscais e passivo trabalhista.

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