Olá Dandara
A empresa pode emitir notas fiscais de serviços de fonoaudiologia, psicologia e nutrição mesmo que o sócio atue apenas como fisioterapeuta, desde que esses serviços sejam efetivamente prestados por profissionais legalmente habilitados, com vínculo formal com a empresa (normalmente CLT, não sendo obrigatório que sejam sócios), registro ativo em seus respectivos conselhos e designação como responsável técnico, além do registro da pessoa jurídica nos conselhos competentes (CRP, CRFa e CRN). A simples inclusão dos CNAEs não autoriza a prestação dos serviços; emitir nota sem profissional habilitado e sem registro da empresa no conselho caracteriza irregularidade ética, sanitária e fiscal, sujeitando a empresa a multas, autuações e questionamentos tributários.
Espero ter ajudado.