Emissão de Nota Fiscal de produtos cobertos pela garantia
Boa tarde!
Somos uma assistência técnica do RS autorizada e realizamos a aquisição de peças destinadas tanto à revenda quanto à aplicação em consertos de produtos cobertos pela garantia do fabricante.
Gostaríamos de esclarecer qual é o procedimento fiscal correto para a emissão da nota fiscal de saída das peças utilizadas nesses reparos em garantia.
Em especial, solicitamos orientação sobre:
Qual CFOP deve ser utilizado na saída das peças aplicadas no conserto;
Qual CST e tributação devem ser adotados, quando aplicável;
Se a nota fiscal deve ser emitida em nome do cliente final ou do fabricante;
Se existe algum tratamento tributário específico para essa operação, considerando que se trata de reparo em garantia.
Caso exista fundamentação legal ou normativa que discipline esse procedimento, agradecemos se puderem indicá-la.
Ficamos no aguardo de sua orientação.
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