Emissão de Nota Fiscal de produtos cobertos pela garantia

    KM
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    Boa tarde!

    Somos uma assistência técnica do RS autorizada e realizamos a aquisição de peças destinadas tanto à revenda quanto à aplicação em consertos de produtos cobertos pela garantia do fabricante.

    Gostaríamos de esclarecer qual é o procedimento fiscal correto para a emissão da nota fiscal de saída das peças utilizadas nesses reparos em garantia.

    Em especial, solicitamos orientação sobre:

    • Qual CFOP deve ser utilizado na saída das peças aplicadas no conserto;

    • Qual CST e tributação devem ser adotados, quando aplicável;

    • Se a nota fiscal deve ser emitida em nome do cliente final ou do fabricante;

    • Se existe algum tratamento tributário específico para essa operação, considerando que se trata de reparo em garantia.

    Caso exista fundamentação legal ou normativa que discipline esse procedimento, agradecemos se puderem indicá-la.

    Ficamos no aguardo de sua orientação.

    GARANTIA
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