Emissão de nota fiscal de serviço/Material e apuração do SN

    EF
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    Boa tarde, 

    Estou com um cliente que vai prestar um serviço e fez uma compra de material para utilizar na prestação de serviço. O valor do material foi de 5 mil e a prestação de serviço será de 10 mil. Nesse caso, como ele deverá emitir a nota fiscal de serviço? No valor de 15 mil destacando que 5 mil é de material ou deverá emitir a nota fiscal de serviço no valor de 10 mil e uma nota de débito de 5 mil(Considerando o valor do material)? 

    Segunda pergunta, se for emitir a nota fiscal de serviço destacando o material, como deverá fazer essa declaração no PGDAS do SN? 
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    Respostas da Comunidade (2)

    KK
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    Bom dia ,

    No silêncio da Lei Complementar nº 116/03, a prestação de serviços engloba o fornecimento de materiais pelo prestador. Entretanto, se houver expressa ressalva na lista de serviços anexa à LC nº 116/03, referente ao material empregado na prestação de serviço, este deverá ser tributado pelo ICMS.

    Exemplo:

    a) item 14.05 da lista de serviços - beneficiamento ou recondicionamento de objetos quaisquer (tributação do ISS inclui o material utilizado no serviço);
    b) item 7.11 da lista de serviços - serviço de decoração e jardinagem (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICMS).

    Assim, se uma oficina faz o recondicionamento de veículos para uma pessoa física (bem de uso), utilizando graxa, tinta, parafuso, etc, haverá apenas a incidência do ISS sobre o valor cobrado, não se cogitando sobre a tributação do ICMS sobre o material aplicado.

    De forma diversa, ao aplicar grama, vasos, cercas, etc, a empresa de jardinagem efetua uma venda de mercadorias, sujeita ao ICMS, além do ISS incidente sobre o serviço de jardinagem, devendo neste caso emitir Nota Fiscal de Serviço acobertando a prestação do serviço de jardinagem, e uma Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, acobertando a venda dos vasos, cercas e gramas, lançando a última no Livro Registro de Saídas, como venda ou revenda de mercadoria.

    Por fim, dependerá do tipo de prestação de serviço realizado, cujo respectivo item da lista de serviços determinará se o valor do material aplicado será incluso no preço do serviço, resultando em base de cálculo apenas do ISS.

    A indicação é sempre verificar a lista de serviços para ter a correta informação da forma de tributação, e sempre indico a consulta dentro do município.

    indico a leitura da Lei Complementar 116/2003
    https://www.normaslegais.com.br/legislacao/tributario/lc116.htm

    Espero ter ajudado


    EF
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    Karine, bom dia. 

    É uma compra de material para prestação de serviço de 7.02 e nessa prestação de serviço o prestador vai comprar o material e aplicar na obra e depois solicitar o tomador o valor do material. 

    Como será feita essa operação? Uma nota fiscal de serviço com o valor cheio Material+serviço? Se sim, como será apurado o simples nacional? 

    ou Nota de serviço com o valor do serviço e uma nota de débito para o material? essa nota de débito seria para o cliente pagar o valor do material. 

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