Emissão de nota fiscal - Serviços de Terraplanagem

    LM
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    🌱 0 pts

    Olá,
    Gostaria de confirmar com mais alguém que tenha conhecimento sobre o assunto.
    Estou com um cliente que é uma empresa de terraplanagem, para a emissão da nota fiscal de serviços, fica enquadrado no item 7.02 do ISS?
    Tem outro item que pode ser aplicado para serviços de Terraplanagem?

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    Respostas da Comunidade (1)

    SS
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    Olá, sim, serviços de terraplanagem estão enquadrados no item 7.02 da Lei Complementar nº 116/2003, que trata da execução, por administração, empreitada ou sub empreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos.

    Para serviços de terraplanagem, não há outro item específico que se aplique, pois o item 7.02 já cobre essa atividade. No entanto, se a empresa de terraplanagem for optante pelo Simples Nacional, a tributação ocorre pelas alíquotas do Anexo III da Lei Complementar nº 123/20062.

    Espero que isso ajude.

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