Olá, sim, serviços de terraplanagem estão enquadrados no item 7.02 da Lei Complementar nº 116/2003, que trata da execução, por administração, empreitada ou sub empreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos.
Para serviços de terraplanagem, não há outro item específico que se aplique, pois o item 7.02 já cobre essa atividade. No entanto, se a empresa de terraplanagem for optante pelo Simples Nacional, a tributação ocorre pelas alíquotas do Anexo III da Lei Complementar nº 123/20062.
Espero que isso ajude.