Emissão de nota para despachante

    DA
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    Meu cliente novo é um despachante de veiculo (CNAE:82.99-7/99) ela recebe do cliente, via pix, o valor integral de taxas e serviços. Recolhe todas as taxas do veiculo do cliente e emite nota só do serviço dela. Isso esta correto? essa NFSe de serviço deveria ser em nome do cliente dela, correto?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Daniela


    O despachante recebe do cliente o valor total (taxas + honorários), mas as taxas pertencem ao cliente, não são receita da empresa.

    As taxas pagas ao Detran e outros órgãos devem ser tratadas como valores de terceiros. Só o valor do serviço prestado é considerado receita tributável.

    A NFS-e deve ser emitida em nome do cliente, apenas pelo valor do serviço do despachante. Exemplo:

    • Recebeu R$ 1.200,00 (R$ 1.000,00 de taxas + R$ 200,00 de serviço)

    • Nota fiscal de R$ 200,00 em nome do cliente.

    Se o despachante lançar o valor total (R$ 1.200,00) como receita, vai pagar mais imposto do que deve e pode subir de faixa no Simples Nacional e ter tributação indevida.


    Espero ter ajudado.

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