Olá Jaine
Existem duas opções principais:
Nota Fiscal Avulsa (NFA): emitida pelo portal da SEFAZ do Estado, ideal para pescadores que não têm inscrição estadual regular. É simples e geralmente gratuita, permitindo registrar vendas esporádicas.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): caso o pescador seja MEI ou contribuidor do ICMS, pode emitir NF-e pelo sistema da SEFAZ estadual, mas exige acesso autorizado ou certificado digital.
Para emitir, são necessários: CPF e endereço do vendedor, CNPJ e endereço do comprador, descrição do pescado (espécie, quantidade, peso), valor da venda e local de captura.
Espero ter ajudado.