EMISSÃO DE NOTA PARA REVENDA DE MOTO E CARRO

    FG
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    Estou com um cliente que deseja abrir uma empresa para revender moto e carro.

    A minha dúvida é a seguinte:

    Ele utilizará um site para realizar a compra com o CNPJ(pois sai mais barato) e será faturado em nome de PF (consumidor final). A informação que tenho da loja que revende é que eles emitem uma nota de serviço como intermediador para a PF (consumidor final).

    Alguém que entenda desse processo de compra e venda, poderia me esclarecer como funcionaria a tributação e em cima de que valor devo emitir nota, fiquei muito confusa.

    Quem puder ajudar fico muito agradecida.

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    KK
    1.106 pts

    Olá! Boa tarde Fabiana.

    Nunca trabalhei no ramo, más até onde sei é que se ele comprar o veiculo e revender a tributação é em cima do produto inteiro.

    Caso seja consignado, ele emite uma nota de entrada de consignado, e quando efetua a compra faz uma nota de devolução do consignado para o dono, e o mesmo faz a transferência, ai a loja vai emitir uma nota de prestação de serviço para o dono do carro com o valor ganho na venda.

    Espero ter ajudado!

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