Olá Priscila, boa noite.
Nota Fiscal de Serviço (NFS-e): Quando o cliente é uma pessoa jurídica, você deve emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para registrar a prestação de serviços. A NFS-e é obrigatória para empresas e deve ser emitida conforme as regulamentações fiscais do seu município.
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe): O CTe é um documento fiscal eletrônico usado para registrar a prestação de serviços de transporte de cargas. Como caminhoneiro, você pode precisar emitir o CTe, especialmente quando o cliente for uma pessoa jurídica. O CTe deve ser emitido conforme as regras do estado e do setor de transporte.
Verifique as regulamentações específicas do seu estado e município para garantir a correta emissão dos documentos fiscais.
Espero ter ajudado!