EMISSÃO NFS-E

    T
    🌱
    Thamires
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    Olá, estou começando ainda tenho muitas dúvidas sobre os procedimentos. Se possível, poderiam informar em qual aula consigo essas informações.

    Trata-se de Simples Nacional, anexo III.

    Cadastro mobiliário prefeitura consta: 14.01 e sistema já fixa esse código de serviço da Lei complementar 116, prefeitura exige retenção de ISS (não deixa alterar campo). Ao consultar o Código Tributário Municipal (artigos 53 e 93), verifico que realmente há previsão de retenção para alguns serviços.

    As dúvidas principais são:

    1. Se o DAS do Simples Nacional já cobre o imposto ou se, mesmo assim, é necessário reter ISS na nota?

    2. Se no caso a prestação ocorre da casa do prestador para uma empresa em outro município, a retenção é baseada na art. 53 do anexo da imagem acima, certo?

    3. Como preencher os campos de tributos federais na nota, alguns estão no DAS devem ser preenchidos com 0? Não entendi como proceder.

    4. Qual CST de PIS e COFINS deve ser informado normalmente? considerando que esses tributos também estão incluídos no DAS.


    Agradeço a atenção.

    Obrigada!

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    GS
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    1- sempre que o imposto for retido, ele não irá compor a segregação dos impostos na guia Das, o tomador tem que recolher em guia e a nota fiscal vc não recebe valor bruto e sim liquido

    2- eu sempre consulto a lei organica do município. Mas a regra básica da maioria é que 14.01 se prestado fora do município não tem retenção. Reforço a necessidade de ver com o município do prestador o que diz a lei organica sobre ISS

    3- federais vc tem que sempre que se orientar pela instrução normativa da retenção federal sobre serviços, o código 14.01 não está no anexo de serviços que sofrem retenções federais

    4- alíquota básica tributada

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