Emissão NFS-e Salão de Beleza

    DC
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    Bom dia. Tenho um cliente que possui um salão de beleza e precisa emitir nota fiscal de serviços. Quero confirmar se meu entendimento está correto:

    Ex.: o salão prestou um serviço e recebeu R$ 200,00. Desse valor, 30% (R$ 60,00) é repassado a um profissional-parceiro. Para emissão da nota fiscal, deve constar o valor bruto de R$ 200,00 e também uma dedução de R$ 60,00 referente aos 30% repassados, resultando em um valor líquido de R$ 140,00 — que é o montante a ser declarado no DAS.

    Essa é a forma correta? Imagino que exista risco caso a dedução não seja informada na nota, pois a Receita pode fiscalizar e identificar divergência entre o valor faturado e o valor declarado. É permitido ter essa dedução que resulte em um valor liquido diretamente na NFse?

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