EMISSÃO NFS-E SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.

    AV
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    Bom dia pessoal,

    Como funciona a questão de emissão de nfs-e nos serviços advocatícios? Sabemos que a nota deve ser emitida no fato gerador. E na prática, quando os honorários são parcelados, os escritórios advocatícios emitem na última parcela paga ou em cada parcela, ou na primeira, como deve ser feito?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Boa tarde!

    O fato gerador da NFS-e é a prestação do serviço, mas em serviços de advocacia, a prefeitura geralmente vincula a emissão ao recebimento do valor.

    Já vi profissionais fazendo das duas formas, emitindo uma nota apenas, com o total, ou emitindo por parcelas.

    Pessoalmente, eu aconselho a emitir uma nota apenas, no início, com o valor total. Mas, pode ser que entenda de uma forma diferente.

    Seria interessante buscar a legislação municipal, sobre a questão, para ter um respaldo jurídico.

    Espero ter ajudado.

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