Boa tarde!
O fato gerador da NFS-e é a prestação do serviço, mas em serviços de advocacia, a prefeitura geralmente vincula a emissão ao recebimento do valor.
Já vi profissionais fazendo das duas formas, emitindo uma nota apenas, com o total, ou emitindo por parcelas.
Pessoalmente, eu aconselho a emitir uma nota apenas, no início, com o valor total. Mas, pode ser que entenda de uma forma diferente.
Seria interessante buscar a legislação municipal, sobre a questão, para ter um respaldo jurídico.
Espero ter ajudado.