@Mariane Fontoura Bom dia. Pode me auxiliar por favor?
Estou com um cliente (escritório de advocacia) que esta recebendo as indenizações de seus processo pelos bancos, em sua conta PJ. Estou emitindo as notas fiscais do montante que cai em sua conta.
Nesse processo ele está repassando o valor de sua conta para a conta de seus clientes e ficando com 30% acordado com cliente dele.
Como devo proceder daqui para frente? Continuo emitindo as notas as NFS-e do total que cai na conta PJ ou somente dos 30% que é acordado com cliente?
Se for, somente dos 30%, como faço esse processo?
Obs: Me tive uma orientação que devo somente fazer a NFS-e da parte do escritório. É correto mesmo?
Ex: Cai na conta o valor de R$ 70.000,00, retira os 30% (Faz a NFS, sobre R$ 21.000,00).
Estou começando na área. Mas como eu explico o valor de R$ 70.000,00 que caiu na conta dele.
Não terá problemas?