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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Luzimara, boa noite;
A legislação de ECF prevê a possibilidade de emissão de NF-e, modelo 55, conjugada com Cupom Fiscal (CFOP 5.929) nas hipóteses em que legislação específica o exija ou por solicitação do adquirente (art. 52 do Livro VIII do RICMS/00). Na NFC-e não há essa possibilidade. Nas operações com contribuintes, caso o adquirente solicite a emissão de NF-e, modelo 55, imediatamente após a emissão da NFC-e, modelo 55, essa NFC-e deve ser cancelada. Caso a solicitação não ocorra imediatamente, não há previsão legal para emitir a NF-e, modelo 55, posteriormente.
http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution%20Folders/site_fazenda/informacao/sistemaseletronicos/nfce/Preenchimento_NFC-e.pdf?lve
Espero ter ajudado
A legislação de ECF prevê a possibilidade de emissão de NF-e, modelo 55, conjugada com Cupom Fiscal (CFOP 5.929) nas hipóteses em que legislação específica o exija ou por solicitação do adquirente (art. 52 do Livro VIII do RICMS/00). Na NFC-e não há essa possibilidade. Nas operações com contribuintes, caso o adquirente solicite a emissão de NF-e, modelo 55, imediatamente após a emissão da NFC-e, modelo 55, essa NFC-e deve ser cancelada. Caso a solicitação não ocorra imediatamente, não há previsão legal para emitir a NF-e, modelo 55, posteriormente.
http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution%20Folders/site_fazenda/informacao/sistemaseletronicos/nfce/Preenchimento_NFC-e.pdf?lve
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