Olá Jessica, boa tarde.
.De acordo com a legislação do ISS, é permitido excluir da base de cálculo os valores de materiais incorporados à obra, desde que devidamente comprovados. No entanto, como o ISS é um imposto de competência municipal, é essencial verificar as regulamentações específicas do município para confirmar se a dedução é aplicável.
Apesar de produzir seus próprios materiais, se a empresa os utiliza unicamente em suas obras, a atividade principal continua sendo considerada prestação de serviços, e não uma atividade industrial. A fabricação dos materiais é vista como um processo acessório ao serviço prestado, enquanto a classificação como atividade industrial ocorre, em geral, apenas quando há fabricação destinada à comercialização.
A execução da obra por meio de contrato de empreitada global total é uma prática comum e, nesse caso, o ISS é calculado sobre o valor total do contrato. Contudo, podem ser aplicadas as deduções permitidas pela legislação municipal, como a exclusão de materiais incorporados.
Espero ter ajudado