EMPREITEIRA
Boa tarde
exemplo: empreiteira ganha uma licitação publica para executar uma obra de 1.000.000,00, está contrata uma empresa para executar a obra por 700.000,00, isto é legal ? (dentro desses 700.000,00 a contratada lucrou 100.000,00 e gastou 600.000,00 com funcionarios e materiais, sejam estes contratados de forma regular na clt ou irregular na diaria e os materiais comprados com nota ou sem nota) (tendo a vencedora da licitação feito contrato ou nao com a contratada / tendo a contrada emitido nfs ou nao para a vencedora da licitação)
Respostas da Comunidade (3)
Olá João
De acordo com a Lei de Licitações, a empresa vencedora pode subcontratar outra empresa para realizar parte do serviço, desde que não seja a totalidade do objeto contratado. Por exemplo, no setor de construção civil, a empresa ganhadora pode subcontratar uma empresa especializada em serviços elétricos para essa etapa específica, mas a execução integral do objeto da licitação pela subcontratada é vedada pela legislação.
Verifique na licitação específica se a subcontratação é permitida e quais as exigências para que a empresa realize parte ou todo o trabalho diretamente.
Espero ter ajudado.
@Mariane Fontoura bom dia, obrigado pelo esclarecimento.
sendo assim, então mesmo que a empresa ou empresas contratadas para executar a obra emitam nfs, pode ser que a vencedora da licitação continue trabalhando de forma incorreta a depender da legislação vigente, por nao estar executando a obra por completa (com seus clt´s; compra de materiais com nfe etc…) ?!
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